As Pequenas e Médias Empresas (PME) em Portugal têm sido, nos últimos anos, confrontadas com um ritmo acelerado de mudanças nas obrigações fiscais e contabilísticas. A transição para a digitalização, embora traga benefícios a longo prazo, exige um período de adaptação e investimento considerável. Neste contexto, as recentes notícias sobre o adiamento da obrigatoriedade da assinatura eletrónica qualificada nas faturas e da submissão do SAF-T de contabilidade para os anos de 2026 e 2028, respetivamente, surgem como um importante fôlego para o tecido empresarial português.
Este adiamento, noticiado a 9 de dezembro de 2025 pela VATupdate e a 5 de dezembro de 2025 pela KPMG International, reflete uma compreensão das dificuldades que muitas PME enfrentam na adaptação a estas novas exigências. É uma oportunidade para que as empresas possam planear com maior tranquilidade a sua transição, garantindo a conformidade sem precipitações. Para quem está a iniciar o processo de digitalização ou para quem ainda não se sente totalmente preparado, este é o momento de aprofundar conhecimentos e tomar decisões informadas.
Conceito Base – Explicação em Linguagem Simples
Para compreendermos o impacto destes adiamentos, é fundamental esclarecer os conceitos de Assinatura Eletrónica Qualificada e SAF-T de Contabilidade.
Assinatura Eletrónica Qualificada: Imagine a sua assinatura manuscrita, mas em formato digital, com a mesma validade legal e um nível de segurança acrescido. Uma assinatura eletrónica qualificada (QES) é um tipo de assinatura digital que garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo de um documento eletrónico, como uma fatura. Isto significa que é possível verificar quem emitiu o documento e que este não foi alterado desde a sua emissão, conferindo-lhe um elevado grau de confiança e validade jurídica. Até agora, a emissão de faturas em PDF tem sido aceite sem esta assinatura, mas a intenção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é reforçar a segurança e a rastreabilidade dos documentos fiscais.
SAF-T de Contabilidade: O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um ficheiro eletrónico, normalmente em formato XML, que contém um conjunto padronizado de registos fiscais e contabilísticos de uma empresa. Existem dois tipos principais de SAF-T em Portugal: o SAF-T de Faturação, que é submetido mensalmente e diz respeito aos documentos emitidos, e o SAF-T de Contabilidade, que se foca no registo contabilístico e no fecho de contas. O objetivo do SAF-T é facilitar a troca de informações entre as empresas e a AT, permitindo um controlo fiscal mais eficiente e o pré-preenchimento de declarações como a Informação Empresarial Simplificada (IES).
Como Funciona na Prática – Exemplos Concretos
Vamos detalhar o que estes adiamentos significam no dia-a-dia das PME portuguesas:
Faturas em PDF sem Assinatura Eletrónica Qualificada: Até 31 de dezembro de 2026, as empresas podem continuar a emitir faturas em formato PDF sem a necessidade de uma assinatura eletrónica qualificada, e estas serão consideradas válidas para efeitos fiscais. Isto significa que, por enquanto, não há uma mudança imediata na forma como a maioria das PME emite as suas faturas, desde que cumpram os requisitos já em vigor, como a utilização de software certificado, a inclusão do código ATCUD e do código QR. A obrigatoriedade de incorporar a assinatura eletrónica qualificada nas faturas em PDF só entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027.
Submissão do SAF-T de Contabilidade: A obrigatoriedade de submeter o ficheiro SAF-T de contabilidade, que inicialmente estava prevista para o exercício de 2026 (a entregar em 2027), foi adiada para 2028, aplicando-se aos períodos fiscais a partir de 2027. Este adiamento concede às empresas mais tempo para se prepararem para esta obrigação, que implica a organização e estruturação de todos os dados contabilísticos num formato específico. É importante notar que, em caso de inspeções fiscais, a Autoridade Tributária continua a poder solicitar este ficheiro, pelo que a preparação antecipada é sempre recomendável.